1. Continuam em vigor as punições estabelecidas pela CEASA para os que descumprirem o aqui estabelecido.
2. A barreira de caminhões será iniciada às 16hs do dia anterior. Após o término da limpeza do Mercado e a partir da 0h (Zero Hora) os caminhões carregados deverão ser liberados para as plataformas, e será permitida sua descarga exclusivamente em frente às lojas de destino das mercadorias e Pav21 e Pav30, não sendo, portanto, permitida a circulação de carrinhos entre Pavilhões;
3. Somente após as 04hs, os carrinho poderão circular carregados entre os boxes. Não podem ainda carregar caminhões e outros veículos. As infrações ensejarão apreensão das mercadorias, as quais deverão ser encaminhadas para o "desperdício zero" ;
4. Os caminhões e demais veículos de carga vazios , de compradores, somente serão liberados às 4hs45min das Terças Feiras aos Sábados e à 01h45min às Segundas Feiras; aqueles destinados à Pedra para compra de verduras serão liberados às 03hs45min das Terças feiras aos Sábados e à 01h45min às Segundas Feiras;
5. As empresas de fornecimento e caminhões destinados às feiras livres , deverão se cadastrar na CEASA para renovar as autorizações especiais de entrada e saída fora do horário normal de funcionamento. |